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Portal Único de Comércio Exterior agora abrange exportações por via marítima e rodovias

BRASÍLIA - A partir desta quarta-feira, os exportadores brasileiros que embarcam suas cargas por modais marítimo e rodoviário podem utilizar o Portal Único do Comércio Exterior, desenvolvido em conjunto pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda. Segundo os responsáveis pelo portal, a iniciativa elimina a necessidade da apresentação de alguns documentos e reduz etapas e exigências governamentais. Inicialmente, vale para as exportações sujeitas exclusivamente a controle aduaneiro, realizadas por meio do Porto de Santos e das unidades aduaneiras em Uruguaiana e Foz do Iguaçu.

A expectativa da Secex e da Receita Federal é que, até o fim deste ano, 100% das exportações possam ser feitas por meio do Portal Único de Comércio Exterior. O Porto de Santos é responsável por um terço de todas as exportações feitas no modal marítimo. Já Uruguaiana e Foz do Iguaçu respondem por mais de 50% do que o Brasil exporta por meio rodoviário.

O novo portal começou em março deste ano e as operações foram iniciadas pelo modal aéreo. Agora, estão sendo ampliadas para os modais marítimo e rodoviário, os dois principais canais para as vendas externas. Mais de US$ 50 bilhões de exportações anuais já podem se beneficiar de processos mais simples, rápidos e baratos no comércio exterior.

Segundo nota do MDIC, os exportadores passam a contar com a Declaração Única de Exportação (DU-E), que substitui os três documentos, utilizados até então, para registro e declaração dos embarques. Além disso, processos que hoje são realizados de forma sequencial (despacho aduaneiro, movimentação de cargas, licenciamento e autorizações) já podem ser feitos simultaneamente, gerando importante economia de tempo para as empresas.

"A DU-E está integrada à Nota Fiscal Eletrônica (NFe), o que permite que informações constantes das notas sejam automaticamente migradas para a declaração. Com isso, promove-se a garantia da integridade dos dados, redução de erros de preenchimento e a facilitação da comprovação das exportações junto aos fiscos estaduais".

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