O parecer do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) ao PL 2.780/2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), propõe um pacote de instrumentos de fomento para acelerar investimentos, reduzir risco financeiro de projetos e estimular o beneficiamento e a transformação mineral no Brasil.
No substitutivo, o relator incluiu formalmente, entre os instrumentos da política nacional, tanto o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM) quanto o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE), além de incentivos fiscais, financeiros, creditícios e regulatórios.
A proposta define que o fundo terá natureza privada e segregação patrimonial com objetivo de dar garantias a empreendimentos e atividades vinculados à produção de minerais críticos e estratégicos. O substitutivo também prevê que o FGAM poderá ser criado e gerido por instituição financeira oficial federal, dispensada licitação para sua escolha.
O parecer ainda explicita o tamanho do apoio público possível ao instrumento. O BNDES estima que sejam necessários R$ 5 bilhões para destravar os projetos. Pelo texto, a União poderá participar do FGAM como cotista no limite de R$ 2 bilhões.
Aporte setorial
Além do desenho do fundo, o substitutivo cria uma obrigação de aporte setorial durante a fase inicial da política. O texto estabelece que empresas que atuem com pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação mineral de minerais críticos ou estratégicos devem aplicar anualmente uma parcela da receita operacional bruta (descontados tributos).
Nos primeiros seis anos após a regulamentação, a exigência é o mínimo de 0,3% em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica e o mínimo de 0,2% em integralização de cotas no Fundo. O texto abre a possibilidade de parte dessa obrigação ser cumprida via aportes ao próprio fundo, e prevê que o Executivo disciplinará fiscalização, operacionalização e sanções.
No eixo de industrialização, o parecer prevê um instrumento específico para estimular etapas de maior valor agregado. O substitutivo autoriza a União a instituir o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE) para fomentar o beneficiamento e a transformação mineral e a mineração urbana.
O incentivo central do programa é tributário: os créditos serão da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com previsão de que, observada a legislação, possam ser usados para compensação de tributos federais ou ressarcimento em dinheiro.
O texto condiciona o acesso ao benefício a uma seleção e habilitação de projetos. Apenas empresas com projetos previamente habilitados pelo Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE) poderão apurar créditos.
O regulamento poderá exigir contrapartidas, como percentual mínimo de utilização de bens e serviços de origem nacional, compromissos de disponibilização de parcela da produção para o mercado interno e dispêndios mínimos em bens de capital e despesas operacionais.



