BRASÍLIA - Em meio à grave crise fiscal dos estados, pesquisadores do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da FGV, elaboraram uma proposta de lei de falências para esses entes. A ideia, que será apresentada nesta quarta-feira durante o seminário “Desafios da Política Fiscal para a Retomada do Crescimento”, é criar um mecanismo permanente ao qual os governadores possam recorrer em situações graves como a atual. Antes de quebrarem, os estados poderiam recorrer à Justiça num modelo semelhante ao que já existe para o setor privado.
A partir daí, seria elaborada uma lista de credores e aberto um processo de renegociação de todas as dívidas. Um dos autores do projeto, o pesquisador do Ibre e ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Manoel Pires, lembra que, hoje, há leis que tratam dos débitos estaduais com a União, mas não com outros credores como fornecedores ou com funcionários.
Um exemplo disso foi a recente aprovação pelo Congresso da lei que cria um regime de recuperação fiscal para os estados com dificuldades. O texto prevê que, em troca da suspensão do pagamento das dívidas com a União por três (prorrogáveis por mais três), os governadores terão que cumprir uma série de contrapartidas de ajuste fiscal. Pires destaca, no entanto, que não há menção ao pagamento dos demais débitos.
— Isso é um mecanismo de alívio temporário. Além disso, os problemas não se resolvem com o regime de recuperação fiscal. O Rio de Janeiro, por exemplo, já não estava pagando as dívidas com a União desde o ano passado. E não há solução para as dívidas do estado com fornecedores, que, em alguns casos, já não recebem há dois anos — explica Pires.
O pesquisador acrescenta ainda:
— Para o Rio, o projeto aprovado vai dar um alívio (nas dívidas) de R$ 6 bilhões por ano. As medidas de contrapartida vão dar um aumento de R$ 3 bilhões na arrecadação. Mas o buraco do estado é de R$ 17 bilhões. Ou seja, é um ajuste de R$ 9 bilhões que ainda deixa um rombo de R$ 8 bilhões.
O projeto da lei de falências prevê a suspensão de valores que estão em atraso, mas a normalização do fluxo de pagamentos. A partir daí, é escolhido um agente fiduciário do lado dos credores e criado um comitê de supervisão do lado do estado. As duas partes passam a negociar como será feito o acerto do passivo, o que pode incluir uma redução do valor devido, o alongamento das dívidas e a fixação de algumas contrapartidas de aumento de receitas.
“O projeto define as características básicas do plano de recuperação indicando os meios para a reorganização das finanças públicas, a constituição de garantias para o pagamento dos devedores, o sistema de organização e aprovação do plano entre os credores e as condições de homologação do plano por parte do juiz responsável”, afirma o relatório do grupo de trabalho que elaborou o texto que será apresentado na FGV.
A inspiração para o modelo vem de países como os Estados Unidos, onde estados, municípios e até pessoas físicas em dificuldades podem recorrer à lei de falências. “Além de ser considerada um pilar importante do mercado de títulos municipais norte americano, uma lei de falências possui vantagens indiretas . A primeira é que, por ser um processo muito custoso e com elevado ônus para o governante, sua utilização tem sido vista como um último recurso. Assim, com a vigência da lei de falências para governos subnacionais estimulou-se o planejamento fiscal e a adoção de outros mecanismos que induzissem medidas preventivas”, explica o relatório.



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