RIO E BRASÍLIA - De fora do escopo da Lei de Recuperação Judicial e Falências em vigor no país, empresas de planos de assistência à saúde em dificuldade financeira podem passar a contar com instrumentos para garantir a operação protegida contra ações e pedidos de execução por um período de até 12 meses, desde que chegue a um acordo com ao menos dois terços de seus credores.
A proposta do projeto que como objetivo reformar a Lei dos Planos de Saúde, apresentado nesta quarta-feira na Câmara dos Deputados, em Brasília, é que, a partir do acordo com os credores, a operadora de saúde tenha suspensos a exigibilidade de obrigações vencidas e o correr do prazo daquelas contraídas anteriormente ao acordo e ainda por vencer, além da suspensão de juros. O alívio no caixa viria acompanhado de obrigações a serem cumpridas pela operadora, e a possibilidade de renegociar contratos.
A empresa de planos de assistência à saúde ficaria ainda protegida de ações e execuções pelo período de no máximo 12 meses.
Em caso de alienação da carteira de beneficiários de uma operadora, que acompanha a liquidação extrajudicial, a proposta é de por fim ao risco de sucessão de créditos, inclusive trabalhistas, à empresa que adquirir essa carteira. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e empresas do mercado, o risco sucessório era um complicador para a solução da situação de operadoras em dificuldades.
Em seminário sobre o setor de planos de saúde realizado pelo GLOBO nesta terça-feira, Leandro Fonseca, diretor-presidente substituto da ANS, reconheceu que existem atualmente limitações ao que chamou de forças competitivas de mercado. Nesse cenário, continuou ele, a saída de operadores de saúde ineficientes de cena é muito lenta.
— As soluções ótimas para uma operadora em dificuldade seriam a injeção de recursos ou que alguém adquirisse a carteira dessa empresa. Mas como há um alto risco de sucessão tributária e trabalhista, o que acontece é que as operadoras saudáveis vão tomando os melhores contratos dessa outra em dificuldade, que vai piorando. Com isso, a ANS determina uma direção fiscal, processo que se arrasta por cinco a seis anos, e do qual poucas conseguem sair, até resultar no fechamento da operação — explica Fonseca.
Ele destaca que, pela morosidade do processo, a agência é vista como ineficiente em sua atuação junto às empresas em dificuldades, mas não haveria uma solução prévia de mercado disponível.
Outro alívio no caixa das operadoras está nas multas. O relatório do novo projeto retira da lei atual o trecho que fixa um piso de R$ 5 mil para a multa em casos de infração, por parte das operadoras de plano de saúde, aos contratos. A penalidade máxima continua como é hoje, em R$ 1 milhão. Além disso, adota uma sistemática de gradação de multas. No caso mais comum que leva os usuários de planos à saúde, de negativa de procedimentos, por exemplo, a multa fica limitada a dez vezes o valor do procedimento. Se a empresa repetir o comportamento, essa proporção sobe para 30 vezes.
Na opinião do especialista em direito do consumidor e saúde Mário Scheffer, o relatório dificulta ainda que os consumidores recorram à Justiça para conseguir atendimento. Um artigo inserido reforça também que as operadoras são obrigadas a cumprir apenas a segmentação de procedimentos que estão previstos em contrato. Isso dificultaria os processos por negativa de cobertura.
O número de questionamentos na Justiça é alto no país. Somente no Estado de São Paulo, são perto de cem mil ações no segmento desde 2010, sendo quase 18 mil iniciadas somente no último ano, segundo a FenaSaúde, que reúne 23 operadoras de saúde no país. O gasto anual com esses processos bateria R$ 1 bilhão, de acordo com a entidade.



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