As metas foram estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel). Os primeiros resultados das medições feitas pela Anatel com as novas metas devem ser divulgados em dezembro deste ano.
Na prática, por exemplo, no caso da contratação de um plano de 10 Mbps (megabit por segundo), a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 7 Mbps. A velocidade instantânea, por sua vez, deve ser de 30% do contratado, ou seja, 3 Mbps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 30% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 70%, destaca a Anatel.
Os novos limites que estão em vigor valem até novembro de 2014, quando serão ampliados. A partir de novembro do ano que vem, a taxa de transmissão média (download e upload) subirá para 80%. A taxa de transmissão instantânea (download e upload) será ampliada para, no mínimo, 40% da taxa de transmissão máxima contratada pelo assinante.



