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Nem todos poderão aderir ao PDV, diz Ministério do Planejamento

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BRASÍLIA - Horas depois de o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, dizer que o programa de desligamento voluntário (PDV)ainda é preliminar, o Ministério do Planejamento divulgou uma nota reafirmando a proposta e fornecendo uma série de detalhes que não conhecidos. Por exemplo, não poderão aderir ao PDV os servidores que estejam em estágio probatório, que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria ou que tenham se aposentado em cargo ou função pública e reingressado em cargo público inacumulável. Também não entrarão aqueles que, na data de abertura do processo de adesão ao Plano, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal, dentro das vagas oferecidas no certame. Ficam, ainda, de fora, os servidores que tenham sido condenados a perda do cargo, em decisão judicial transitada em julgado e aqueles que estejam afastados em virtude de licença por acidente em serviço ou para tratamento de saúde.

Outra novidade é que terão direito de preferência na concessão da jornada de trabalho reduzida os servidores com filhos de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencada como dependente. Além disso, segundo o Planejamento, os funcionários que pretendem permanecer no serviço público, mas que tenham interesse em suspender temporariamente o seu vínculo com a administração poderão aderir ao programa da Licença Incentivada sem Remuneração (LIP). Pela proposta, o servidor ficará afastado três anos consecutivos, prorrogáveis por igual período, e receberá, como incentivo, o valor equivalente a três meses de sua remuneração. É vedada a interrupção da licença.

De acordo com o comunicado, o Ministério do Planejamento ficará responsável por definir quais carreiras, órgãos e regiões geográficas que poderão participar do Plano. O objetivo dessa definição, frisou o órgão, é preservar órgãos com escassez de pessoal. O órgão também definirá o quantitativo máximo de servidores que poderão aderir ao PDV por órgão.

Conforme o ministério, a adesão poderá ser feita já em 2017, não havendo prazo final estipulado para que o servidor interessado possa aderir ao programa. O impacto financeiro da medida será observado em 2018.

Assim como havia divulgado na segunda-feira, o Planejamento reafirmou, na nota, que o incentivo financeiro à adesão ao PDV será de indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor na data de publicação da exoneração multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício do servidor. Os funcionários que optarem pela adesão ao Plano perderão o vínculo com a administração pública e, portanto, deixarão de participar do Regime Próprio de Previdência Social.

A medida busca aumentar a eficiência no serviço público", diz o comunicado.

Na nota, o Planejamento informou que propõe que a iniciativa seja publicada por meio de Medida Provisória, em função das circunstâncias fiscais. Após a edição do ato, está prevista a edição de uma portaria de regulamentação.

O governo não tem uma estimativa de quantos servidores irão aderir ao PDV, uma vez que a adesão é voluntária. Contudo, no último PDV, ealizado no governo FHC, houve cerca de 5 mil adesões ao plano. Caso esse número se repita, o impacto de economia da medida seria de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano, segundo os técnicos do Planejamento.

"É importante esclarecer que o PDV é uma medida que se soma ao corte de cargos comissionados (DAS), funções de confiança e gratificações na administração pública, que resultou na redução de 4.184 cargos. Com a medida, o número de cargos comissionados hoje é o menor da Administração Pública Federal, em mais de 10 anos", diz um trecho do comunicado.

O ministério enfatizou que, com o PDV, a política de concursos públicos para novos ingressos na administração continua a mesma. Ou seja, novos concursos estão suspensos, mas poderão ser concedidas autorizações em casos especiais.

"Importante lembrar que novos servidores ingressam com níveis salariais mais baixos e, necessariamente, aderem ao Funpresp (fundo de previdência complementar dos servidores), não onerando o Regime Próprio de Previdência Social no longo prazo.

Sobre a redução de jornada de trabalho, diz a nota, o servidor poderá optar por reduzir a carga de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais. Em ambas as situações, ele receberá o salário proporcional com um adicional de 30 minutos, ou seja, ele receberá o equivalente a 4h30 ou 6h30 de trabalho diárias, respectivamente.

"A decisão sobre a redução da jornada de trabalho caberá à autoridade máxima do órgão ou entidade a que se vincula o servidor, observado o interesse da administração".

A quantidade de servidores públicos civis ativos do Poder Executivo Federal em dezembro de 2016 era de 632.485. A despesa com esses servidores no acumulado de janeiro a dezembro de 2016 foi de R$ 96,4 bilhões.

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