BRASÍLIA - O governo pretende utilizar a medida provisória que regulamentará o trabalho intermitente (jornada descontínua, paga por hora trabalhada) para abrandar as normas previstas no projeto da reforma trabalhista para esse tipo de contrato. A medida deve ser extensa e tratar de diversos pontos e não se ater apenas à questão da limitação dessa jornada aos setores de serviços e comércio. O texto já tem as linhas gerais fechadas e espera o aval da Casa Civil para ser enviado ao Congresso Nacional.
A medida deve prever, por exemplo, que, caso o empregador não convoque o empregado em um período de 180 dias, o contrato poderá ser interrompido. Além disso, já ficou acordado a exclusão da punição de 50% da remuneração, previsto no texto original da reforma trabalhista, em casos em que o empregado se comprometer com o serviço e não comparecer.
A MP deve ainda permitir que as verbas indenizatórias sejam pagas no fim do contrato e não a cada serviço prestado. A forma como se dará o pagamento da remuneração pelo serviço – semanal, diária ou mensal, por exemplo – deverá ser prevista em contrato, de forma a atender as duas partes.
A ideia é seguir as linhas de um parecer feito pelo senador Armando Monteiro (PTB/PE), que relata um outro projeto que tramita no Senado sobre o mesmo assunto. É com base nesse texto que o Ministério do Trabalho e a equipe legislativa do relator do mérito da reforma trabalhista no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB/ES) chegaram ao desenho final da MP.
Ferraço já havia sinalizado que considerava o trecho que trata sobre a jornada intermitente muito “aberto” no projeto de lei e que seria necessário calibrar alguns pontos. Ele costurou com o governo um acordo: não alteraria em nada o projeto original da reforma mas, em troca, o Palácio do Planalto vetaria cinco itens e alteraria a jornada intermitente via MP. Os itens que devem ser vetados tratam da permissão de lactantes e gestantes em ambientes insalubres de trabalho e da vedação ao intervalo de 15 minutos dado a mulheres antes do início de horas extras.
Além disso, Ferraço pediu ao Planalto que vete o trecho que permite o estabelecimento da jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso por acordo individual. Ele acredita que isso só pode ser estabelecido por meio de acordo coletivo, para proteger os trabalhadores. E quer que seja vetada a permissão para a redução do intervalo intrajornada (para o almoço) de uma hora para até 30 minutos.

