O documento também estabelece que serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) em novas condições: na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento até 31 de dezembro de 2042, diferenciados por conjunto de fontes, para empreendimentos de geração a partir de termelétricas a carvão, a gás natural em ciclo combinado e a biomassa por Custo Variável Unitário (CVU) igual a zero ou diferente de zero; na modalidade por quantidade, com prazo de suprimento até 31 de dezembro de 2047, para empreendimentos hidrelétricos; e na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento até 31 de dezembro de 2037, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica e solar. Além dessas alterações, o novo texto traz outras mudanças na sistemática do leilão, entre elas novos critérios e prazos para habilitação dos projetos.



