Depois da definição da Fazenda, alguns ministérios tinham que determinar como seriam os procedimentos para os projetos de suas áreas. Hoje, o MME apresentou os seus por meio da portaria que indica os requisitos mínimos para projetos de transmissão outorgados por leilão e projetos de geração que tenham comercializado energia em leilão. De acordo com o MME, outra portaria para enquadrar os procedimentos no caso de gasodutos de transporte de gás natural está em elaboração.
A portaria de hoje define que é preciso entregar preenchido o formulário disponível no site do ministério (www.mme.gov.br), realizar inscrição na Junta Comercial do ato constitutivo da SPE e inscrição da SPE no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Além disso, é preciso apresentar relação das pessoas jurídicas que integram a SPE, certidão conjunta negativa de débitos ou de crédito e certidão de adimplemento de obrigações setoriais. As demais informações e procedimentos podem ser encontrados no site do ministério.

