A Receita destaca que todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e de forma centralizada pela matriz, estão obrigadas à apresentação da declaração. São excluídas apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ); os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012 .

