Os valores devem ser usados pelos bancos em operações do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML), sob a forma de margem de contingência recíproca. Segundo o texto, "o funcionamento da margem de contingência obedecerá à disciplina contida em convênios bilaterais entre o Banco Central do Brasil e os Bancos Centrais da República Argentina e do Uruguai."
Pelo SML, empresas do Brasil e dos dois países realizam transações comerciais sem o uso de uma terceira moeda, como o dólar. O importador paga o valor da compra na moeda do seu próprio país e o exportador recebe o valor convertido para a sua moeda local. A íntegra da lei pode ser acessada na edição desta quinta-feira, 6, do Diário Oficial da União (DOU).


