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Japão reduz para 10 anos aposentadoria por tempo de contribuição

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Japão reduz para 10 anos aposentadoria por tempo de contribuição
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O Parlamento Japonês aprovou uma reforma da lei na previdência social do país, na qual reduz o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria, de 25 anos para 10 anos, na última quarta-feira (16). Ao contrário do que ocorre no Brasil, onde a aposentadoria de fato fica cada vez mais difícil para quem realmente trabalha.

Segundo o site UOL, a medida vale tanto para os trabalhadores que contribuem com o sistema de aposentadoria da empresa onde trabalha (kousei nenkin), como pelo sistema da prefeitura local (kokumin nenkin). Atualmente, a legislação previdenciária no Japão determina que o trabalhador tem que ter, no mínimo, 25 anos de contribuição com a providência para poder entrar com pedido de aposentadoria. 

Esse tempo de contribuição dá direito a um benefício base de 40 mil ienes mensais, cerca de R$ 1.220. Com a nova lei, o pedido de aposentadoria com 10 anos de contribuição dará direito ao um salário mensal base no valor 16 mil ienes, cerca de R$ 488 por mês. Contudo, os valores de aposentadoria aumentam conforme o tempo de contribuição. 

A reforma na previdência é uma das metas pretendidas pelo governo do primeiro ministro Shinzo Abe, que pretende beneficiar, pelo menos, 640 mil idosos que não contribuíram com o tempo mínimo estabelecido anteriormente, ou seja, 25 anos. A expectativa é de que esses idosos passem a ter direito ao benefício já em outubro de 2017, o que resultará em um custo de 65 bilhões de ienes ao governo japonês. 

Contudo, acredita-se que cerca de 260 mil idosos continuem fora das condições básicas para receber o benefício, ou seja, eles têm menos de 10 anos de contribuição à previdência. 

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