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INSS inclui período de auxílio-doença para a aposentadoria de servidor

Por Folha de São Paulo

22/10/2021 14h07 — em
Economia



SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou nesta quinta-feira (21), no Diário Oficial da União, instrução normativa que autoriza a inclusão de períodos de recebimento de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez na CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

O documento pode ser emitido tanto pelo RGPS (Regime Geral da Previdência Social), vinculado ao INSS, como pelo RPPS ( Regime Próprio da Previdência Social), seja ele federal, estadual ou municipal e serve para comprovar o tempo de contribuição previdenciária de um trabalhador, bem como seus salários durante esse período.

Com a CTC, o segurado consegue realizar a transferência do tempo contribuído entre os dois regimes previdenciários. Ou seja, quem tem tempo como servidor público pode usá-lo na aposentadoria do INSS e vice-versa, desde que esse período não tenha sido aproveitado já na aposentadoria do outro regime.

De acordo com a instrução normativa, a partir desta quinta, a contagem se aplica a todos os pedidos de servidor pendentes de análise, permitindo a certificação de períodos de benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) para contagem recíproca posteriores a 16 de dezembro de 1998.

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COMO SOLICITAR A CTC (CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO)

- Todo servidor público da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios que possui vínculos no RGPS (Regime Próprio de Previdência Social) pode solicitar o documento ao INSS;

- O pedido é feito pela internet, pelo Meu INSS:

1. Faça login no Meu INSS;

2. Clique na opção "Agendamentos/Solicitações";

3. Clique em "Novo Requerimento";

4. Selecione o serviço que você quer;

5. Clique em "Atualizar";

6. Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em "Avançar";

7. Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido;

- Documentação necessária:

1. Obrigatória: número do CPF; e documento oficial do órgão para comprovar que você é servidor e está trabalhando (pode ser declaração do órgão ou contracheque, por exemplo);

2. Se for solicitada: procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);

- Para acompanhar e receber a resposta do processo:

1. Faça seu login no Meu INSS;

2. Clique na opção "Agendamentos/Solicitações";

3. Localize seu processo na área "Atendimentos à distância";

4. Clique no ícone de lupa para detalhar.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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