Início Economia Imposto de Renda 2026: saiba como declarar lucros com 'bets' e evitar a malha fina
Economia

Imposto de Renda 2026: saiba como declarar lucros com 'bets' e evitar a malha fina

Imposto de Renda 2026: saiba como declarar lucros com 'bets' e evitar a malha fina

Consolidadas na rotina financeira de milhões de brasileiros, as apostas esportivas de quota fixa ganharam um espaço exclusivo no Imposto de Renda (IR) 2026. A partir deste ano, os contribuintes que lucraram com as chamadas "bets" em 2025 devem ficar atentos às regras de tributação para prestar as contas corretamente com o Leão.

A Receita Federal estabeleceu que o imposto de 15% incidirá apenas sobre o ganho líquido que ultrapassar o limite de isenção de R$ 28.467,20, considerando a soma de todas as plataformas utilizadas pelo apostador.

"O contribuinte deve somar tudo o que ganhou em todos os sites de aposta no ano passado. Se o valor ultrapassar os R$ 28 mil, ele precisa calcular o imposto sobre a parte excedente", explica o auditor fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.

O auditor exemplifica a dinâmica: se uma pessoa teve um ganho total de R$ 30.000,00, ela subtrai a faixa isenta (cerca de R$ 28.400,00) e aplica a alíquota de 15% somente sobre o saldo restante de aproximadamente R$ 1.500,00. Na declaração, o valor será dividido entre rendimento isento e rendimento tributável.

Para facilitar a organização dos dados, as plataformas de apostas foram obrigadas a disponibilizar aos usuários o Comprova Bet — um informe de rendimentos específico para o setor.

De acordo com Hugo Dias Amaro, professor de Ciências Contábeis da PUC do Paraná, o relatório traz o histórico detalhado de ganhos e perdas do ano anterior. "Esse instrumento de controle facilita muito o cálculo e a conferência das informações na hora de preencher o programa", pontua o especialista.

O preenchimento exige atenção a campos específicos do programa do Imposto de Renda para evitar erros que levem à malha fina. Veja onde declarar cada informação:

  • Onde lançar os lucros: Os ganhos líquidos que superarem a faixa de isenção devem ser informados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e Definitiva", especificamente no Campo 13.

  • Dependentes também contam: Francisco Araújo, representante do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do Rio de Janeiro, alerta que os valores obtidos por dependentes do titular da declaração também precisam ser incluídos nesse campo.

  • Dinheiro parado na banca: Saldos mantidos nas contas das plataformas que somem mais de R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2025 não podem ser esquecidos. Eles devem ser listados na ficha "Bens e Direitos" sob a especificação de “Conta gráfica mantida em agente operador de loterias de apostas de quota fixa” .

Siga-nos no

Google News

Receba o Boletim do Dia direto no seu e-mail, todo dia.

Comentários (0)

Deixe seu comentário

Resolva a operação matemática acima
Seja o primeiro a comentar!