Consolidadas na rotina financeira de milhões de brasileiros, as apostas esportivas de quota fixa ganharam um espaço exclusivo no Imposto de Renda (IR) 2026. A partir deste ano, os contribuintes que lucraram com as chamadas "bets" em 2025 devem ficar atentos às regras de tributação para prestar as contas corretamente com o Leão.
A Receita Federal estabeleceu que o imposto de 15% incidirá apenas sobre o ganho líquido que ultrapassar o limite de isenção de R$ 28.467,20, considerando a soma de todas as plataformas utilizadas pelo apostador.
"O contribuinte deve somar tudo o que ganhou em todos os sites de aposta no ano passado. Se o valor ultrapassar os R$ 28 mil, ele precisa calcular o imposto sobre a parte excedente", explica o auditor fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.
O auditor exemplifica a dinâmica: se uma pessoa teve um ganho total de R$ 30.000,00, ela subtrai a faixa isenta (cerca de R$ 28.400,00) e aplica a alíquota de 15% somente sobre o saldo restante de aproximadamente R$ 1.500,00. Na declaração, o valor será dividido entre rendimento isento e rendimento tributável.
Para facilitar a organização dos dados, as plataformas de apostas foram obrigadas a disponibilizar aos usuários o Comprova Bet — um informe de rendimentos específico para o setor.
De acordo com Hugo Dias Amaro, professor de Ciências Contábeis da PUC do Paraná, o relatório traz o histórico detalhado de ganhos e perdas do ano anterior. "Esse instrumento de controle facilita muito o cálculo e a conferência das informações na hora de preencher o programa", pontua o especialista.
O preenchimento exige atenção a campos específicos do programa do Imposto de Renda para evitar erros que levem à malha fina. Veja onde declarar cada informação:
Onde lançar os lucros: Os ganhos líquidos que superarem a faixa de isenção devem ser informados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e Definitiva", especificamente no Campo 13.
Dependentes também contam: Francisco Araújo, representante do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do Rio de Janeiro, alerta que os valores obtidos por dependentes do titular da declaração também precisam ser incluídos nesse campo.
Dinheiro parado na banca: Saldos mantidos nas contas das plataformas que somem mais de R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2025 não podem ser esquecidos. Eles devem ser listados na ficha "Bens e Direitos" sob a especificação de “Conta gráfica mantida em agente operador de loterias de apostas de quota fixa” .



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