15 Dez (Reuters) - O GPA comunicou nesta segunda-feira sobre decisão judicial negando pedidos apresentados pelo Assaí para que a companhia apresentasse garantias em valor correspondente a contingências tributárias relativas a período anterior à cisão concluída em 31 de dezembro de 2020.
De acordo com o fato relevante do GPA, o juízo da 3ª Vara Empresarial do Estado de São Paulo proferiu no último dia 12 a decisão indeferindo, em sua integralidade, a tutela de urgência requerida pelo Assaí nos autos do procedimento cautelar pré-arbitral. A decisão ainda está sujeita a recurso.
Ainda conforme o GPA, a decisão também nega pedido do Assaí para que a companhia apresentasse a lista de bens livres de ônus de sua propriedade para fazer frente a potenciais novos débitos tributários.
"Mais uma vez, a companhia reitera que vem cumprindo integralmente com todas as suas obrigações previstas no Contrato de Separação e Outras Avenças celebrado entre GPA e Assaí em 14 de dezembro de 2020, conforme aditado, e que seguirá tomando todas as providências necessárias para a defesa de seus interesses", acrescentou o GPA.
(Por Paula Arend Laier)

