Pelo decreto, os recursos do fundo serão aplicados pelo Banco do Brasil, diretamente ou por suas subsidiárias, para aquisição de bens e contratação de obras e serviços de engenharia e técnicos especializados, voltados à modernização, construção, ampliação ou reforma de aeródromos públicos.
Os recursos do fundo também podem ser aplicados no desenvolvimento, na ampliação e na reestruturação de aeroportos concedidos à iniciativa privada, desde que as ações não sejam obrigação do concessionário, conforme estabelecido no contrato de concessão, diz o texto.

