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Governo publica medida provisória que socorre Galeão

BRASÍLIA — Em meio ao turbilhão político e na tentativa do governo federal em mostrar continuidade nos trabalhos, o presidente Michel Temer publicou nesta segunda-feira a medida provisória (MP) que dá base jurídica para solucionar o problema na concessão do aeroporto do Galeão, no Rio, e de outros terminais concedidos e que estão com dificuldades para pagar as outorgas.

A medida provisória permite revisar os contratos de concessão dos aeroportos para autorizar que o pagamento da taxa de outorga fixa, devida ao governo, seja reprogramada. O governo tenta equacionar a situação da concessionária RIOgaleão, que enfrenta problemas para pagar as outorgas.

A concessionárias propôs fazer uma antecipação de cerca de R$ 4,5 bilhões nas outorgas, como forma de ganhar fôlego por alguns anos, até a demanda do aeroporto voltar a crescer. A concessionário também precisa viabilizar o pagamento do valor restante da outorga de 2016, em atraso, de R$ 915 milhões.

O grupo chinês HNA — que comprou uma fatia da Azul no ano passado — se prepara entrar na RIOGgaleão e deve adquirir a participação da Odebrecht Transport (OTP), braço de rodovias e mobilidade do Grupo Odebrecht, no negócio. Do total, 51% estão nas mãos da Changi, de Cingapura, e da Odebrecht Transport. Os outros 49% são da Infraero.

Apesar de o governo já ter editado uma portaria para flexibilizar a cobrança de outorga dos terminais privatizados, a avaliação é de que uma medida provisória dará mais segurança jurídica para a repactuação dos contratos.

Durante a votação da MP que autorizou a renovação de contratos de concessão, no Congresso Nacional, os parlamentares incluíram e depois tiraram do texto o artigo que permitia revisar os contratos de concessão em infraestrutura para, no caso dos aeroportos, permitir a reprogramação do pagamento da taxa de outorga. E, no caso das rodovias, que os investimentos em duplicação fossem realizados em até 12 anos, e não em cinco anos como está previsto nos contratos. A medida editada hoje pelo governo não abarca as concessões de rodovias.

A MP, que já está em vigor, abre caminho para que não só a RIOgaleão, mas também outras concessionárias de aeroportos solicitem reprogramação de outorga fixa. Para tanto, ela estabelece algumas condições. A mudança do cronograma dos pagamentos só poderá ser feita se os interessados se manifestarem em um prazo de até um ano a partir de hoje, além da inexistência de processo de caducidade instaurado e adimplência do interessado com as outorgas vencidas até a data da assinatura do aditivo.

Outras determinações da MP são: durante o período remanescente do contrato, haverá limitação do saldo da reprogramação aos valores das contribuições fixas antecipadas; e limitação de cada parcela de contribuição reprogramada a até 50% acima do valor da parcela da contribuição originalmente pactuada para cada exercício.

Em nota, o Ministério do Planejamento explicou que os concessionários dos aeroportos poderão abater os valores das outorgas em parcelas a vencer ou mesmo reprogramar os pagamentos para anos posteriores. Quanto maior for o adiantamento, maior será a flexibilidade na reprogramação do cronograma. A MP determina que a parcela reprogramada estará limitada em até 50% do valor da parcela original para cada exercício.

"A Medida Provisória foi elaborada pelo governo para permitir às empresas concessionárias reorganizar o fluxo de seus caixas, garantindo a realização dos investimentos previstos e a prestação dos serviços para os usuários com qualidade", diz o ministério na nota.

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