Um grupo de trabalho formado por Ministério da Fazenda, Controladoria-Geral da União e entidades do setor financeiro propôs que bancos e instituições de pagamento recebam 39 centavos por cada operação processada no split payment, o mecanismo de recolhimento automático de impostos criado pela reforma tributária. A proposta ainda será analisada pelos integrantes do grupo, que inclui a Febraban e a Confederação Nacional das Instituições Financeiras.
O valor ficou abaixo do estimado inicialmente. Cálculos apresentados pelo setor bancário apontavam custo operacional entre 46 e 61 centavos por transação, mas o número foi ajustado para baixo com base na previsão de que o sistema ganhe escala rapidamente. A conta final depende do volume de operações: na primeira fase, prevista para começar em 1º de janeiro de 2027 e restrita a negócios entre empresas, a estimativa é de 1,3 bilhão a 1,5 bilhão de transações por ano, o que representaria até 585 milhões de reais anuais em repasses. Quando o modelo alcançar também as compras feitas por pessoas físicas, a projeção da Fazenda chega a 70 bilhões de operações por ano, e a despesa passaria de 27 bilhões de reais.
A proposta prevê ainda compensar as instituições pelos investimentos iniciais de adaptação de sistemas, por meio de créditos tributários que poderiam ser abatidos do IBS e da CBS ao longo de dez anos, corrigidos pela taxa Selic. A CGU concordou com a separação entre custo operacional e investimento, mas apontou fragilidades na definição do valor: segundo o órgão, falta metodologia técnica que justifique os 39 centavos, e a adoção de uma tarifa única para todos os tipos de operação pode resultar em pagamento acima do custo real, já que o processamento varia em complexidade e os bancos ainda obtêm rendimento com o dinheiro retido antes do repasse ao governo.
O split payment separa a parcela dos impostos no exato momento em que a venda é confirmada, seja por Pix, cartão ou boleto. Hoje o comerciante recebe o valor integral e recolhe os tributos depois, o que permite usar esse dinheiro como capital de giro no intervalo. Entidades empresariais, entre elas a Fecomercio de São Paulo, temem que a mudança aperte o caixa de negócios que já têm dificuldade de financiar estoque e despesas correntes. O Ministério da Fazenda sustenta que a retenção será complementar e que, na maior parte das operações, incidirá apenas sobre o saldo restante após o uso de créditos, sem base técnica para prever piora de liquidez.



Aviso