O texto diz que a delegação será formalizada por meio de convênio e que os entes devem apresentar ao Ministério dos Transportes a minuta de edital de licitação e respectiva minuta do contrato da concessão da rodovia federal delegada, antes de sua publicação.
"A União poderá destinar recursos financeiros à construção, conservação, melhoramentos e operação das rodovias ou trechos de rodovias e obras rodoviárias federais objeto de delegação, desde que tais obras e serviços não sejam de responsabilidade do delegatário ou da concessionária", cita o documento. Clique aqui e veja a íntegra da portaria.




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