O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) montou uma força-tarefa para tentar recuperar uma fortuna, que varia entre R$ 16,6 bilhões e R$ 35 bilhões, em débitos do FGTS que irão prescrever até novembro de 2019. Para tentar não perder essa receita bilionária, que é patrimônio do trabalhador e fonte de investimentos públicos, o governo precisará correr contra o tempo e organizar um verdadeiro mutirão de fiscalização contra grandes devedores e fraudadores do Fundo de Garantia.
Essa situação, dramática em um quadro de recessão econômica, arrasta-se desde novembro de 2014, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei em vigor que estabelecia prescrição de 30 anos, a partir da data em que foi descumprida a obrigação de recolhimento, para cobrança do FGTS. O STF reduziu o prazo para apenas cinco anos, criando uma regra de transição para débitos antigos que termina em 13 de novembro de 2019. Ou seja: o trabalhador e o governo têm hoje prazo seis vezes menor para denunciar e buscar o FGTS sonegado. Ironicamente, a decisão altamente desfavorável aos cofres públicos foi resultado de demanda de uma empresa cujo maior acionista é a União: o Banco do Brasil, que recorreu ao Supremo contra uma reclamação trabalhista.
O Ministério do Trabalho informou ao GLOBO que estudos realizados pela Auditoria Fiscal do Trabalho demonstram que em 2019 prescreverão pelo menos R$ 16,6 bilhões, referentes a uma parte da inadimplência do Fundo. Esse valor tende a ser maior, podendo chegar a R$ 35 bilhões. Isso porque, explica o ministério, o estudo considerou apenas o período de 02/2001 a 08/2014. Os períodos de 11/1984 a 01/2001, e de 09/2014 a 11/2014, também alcançados pela nova regulamentação do STF, não entraram na soma. Além disso, o levantamento utilizou como base de cálculo de FGTS as massas salariais informadas pelos empregadores — o que pode não corresponder ao total efetivamente devido pelas empresas ao FGTS, por erro ou fraude.
Os R$ 35 bilhões se equiparam, por exemplo, ao que será injetado na economia com a liberação, nos próximos meses, do dinheiro das contas inativas do FGTS. Aproxima-se também do total reservado (R$ 40 bilhões) pelo Executivo para investimentos da administração direta no Orçamento de 2017. Mesmo o valor mínimo estimado, R$ 16,6 bilhões, é muito relevante: em 2016, os recursos públicos aplicados em obras de transporte, habitação, energia e saneamento no Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) não ultrapassaram R$ 14 bilhões.
Apesar de pressionado pelas novas regras, o governo criou só em 2016 o projeto “Fiscalização de Grandes Devedores do FGTS”, previsto para se encerrar em 2019. Os alvos prioritários são exatamente os débitos de FGTS com risco prescricional. Um grupo de auditores-fiscais do trabalho, com experiência em levantamento de dívidas e investigação de fraudes, tem trabalhado no cruzamento das diversas bases de dados oficiais — como Rais, Caged, FGTS e seguro desemprego — para identificar, multar e acionar na Justiça os grandes devedores. Como resultado deste pente-fino, a fiscalização do FGTS recuperou no ano passado R$ 3,4 bilhões em créditos, contra R$ 2,2 bilhões em 2015.
Diretamente responsável pela fiscalização, a categoria dos auditores-fiscais do Trabalho considera a decisão de 2014 do STF um divisor de águas para o FGTS e classifica como descomunal o desafio de cobrar uma dívida de duas décadas em apenas quatro anos — além de fazer o mesmo com as novas, que agora prescrevem seis vezes mais rápido. A categoria defende que sejam preenchidos cerca de mil cargos vagos de auditores para que um mutirão eficiente possa ser feito nos próximos dois anos em todo o país.
Em entrevista divulgada no site do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), o auditor do Trabalho Celso de Barros Filho, que atuou na área do FGTS por mais de uma década, sustenta que o novo prazo de prescrição reduz a sensação de risco para quem deve ao FGTS, aumenta a impunidade, favorece o mau pagador e desprestigia o emprego formal: “Agora o FGTS deveria mudar de nome, pois garante apenas o tempo não prescrito, ou seja, os últimos cinco anos trabalhados, e não mais os convencionais 30 anos de serviço”.
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Segundo a legislação do FGTS, todo empregador tem de depositar até o dia 7 de cada mês, em conta vinculada na CEF, 8% da remuneração paga no mês anterior ao trabalhador — regra que vale também para o 13º salário. A empresa que atrasa o recolhimento paga correção monetária, juros de mora e multa. Já a que acumula dívida não obtém a certidão negativa de débitos trabalhistas, ficando impedida de realizar negócios bancários e imobiliários, participar de licitações e obter benefícios tributários e financeiros nas três esferas de governo.

