Alguns trabalhadores podem ter que trabalhar a mais neste ano após flexibilização de regras trabalhistas em 2020 por conta da pandemia do coronavírus.
Segundo o site do sistema Globo, A medida provisória (MP) 927, que ficou em vigor entre 22 de março e 19 de julho, permitiu que o banco de horas pudesse ser compensado em até 18 meses, por meio de acordos individuais, incluindo as horas não trabalhadas, o chamado "banco de horas ao contrário".
A medida abrange casos de empregados que trabalharam menos horas ou foram afastados do trabalho por conta da pandemia, mas sem redução na remuneração. Ainda segundo a publicação, a MP permitiu às empresas firmar acordos individuais de banco de horas por período superior ao determinado pela CLT, que é de seis meses em caso de acordo individual ou de até 1 ano por acordo coletivo.

