As novas alterações abrangem regras sobre a forma de apresentação de documentos pelas empresas concorrentes e a garantia das propostas. Quanto a este último item, por exemplo, o novo texto diz que, "se necessário, a proponente deverá prorrogar o prazo da garantia de proposta, 15 dias antes do seu vencimento" e não mais "15 dias úteis", como constava da redação original. A íntegra da Decisão Anac 117 , com as mudanças, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 31.



