A empresa terá sede em Brasília, mas escritório central no Rio, em local ainda não determinado. Terá até 150 empregados permanentes, além de 30 funções gratificadas. O governo deverá organizar concurso público para contratação de parte dos funcionários do quadro permanente. Outros serão cedidos por outros órgãos, segundo o decreto.
O controle da Presidência da República será grande. Caberá a ela nomear os cinco membros do conselho de administração da estatal. Os cinco serão indicados pelos ministérios de Minas e Energia, Fazenda e Planejamento, além de um conselheiro indicado pela Casa Civil da Presidência da República; e outro pelo presidente da PPSA.
Todos os diretores e o presidente da PPSA serão nomeados pelo Presidente da República, após indicação do Ministro de Estado de Minas e Energia. A estrutura organizacional interna da PPSA e as funções das áreas que a compõem ainda serão definidas em regimento interno, elaborado pela diretoria executiva e aprovado pelo conselho de administração.
A estatal terá demonstrações financeiras auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A PPSA será supervisionada pelo Ministério de Minas e Energia e fiscalizada pela Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União.



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