Decreto define quem não terá mais direito a receber auxílio emergencial
Foi publicado no Diário Oficial da União (Dou), a novas regras para o recebimento do auxílio emergencial no valor de R$ 300, e para mães chefes de família, R$ 600.
A partir da publicação os beneficiários terão direito a até quatro parcelas, mas o recebimento pode ser menor, visto que elas serão pagas, uma por mês, somente até 31 de dezembro de 2020. Ou seja, quem começou a receber a ajuda de R$ 600 do auxílio emergencial a partir de maio não terá as quatro cotas residuais.
De acordo com o decreto, o calendário de pagamentos do auxílio emergencial residual será idêntico ao de pagamentos vigente para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Veja os casos em que a ajuda não será paga
1. Caso a pessoa tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial.
2. Receba benefício previdenciário ou assistencial, benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família.
3 - Tenha renda familiar mensal per capita (por pessoa da família) acima de meio salário mínimo (R$ 522,50) e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135).
4. Seja residente no exterior.
5. Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
6. Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
7. Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.
8. Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos pontos 5, 6 ou 7, na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado, com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade — que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio
9. Esteja preso em regime fechado.
10. Tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes.
11. Tenha indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
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