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Consumidor deve ter calma ao aceitar produtos financeiros

Por Folha de São Paulo

18/01/2021 10h33 — em
Economia



SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Frases complexas, termos financeiros e muito "juridiquês" em papéis rubricados. Ler e entender contratos é sempre um desafio, e os contratos bancários pedem mais tempo, paciência e uma pitada de conhecimento sobre o mercado financeiro.

Segundo especialistas, ao contratar um serviço bancário é preciso lembrar que não se trata apenas de ratificar o depósito de seu dinheiro em uma instituição financeira. Assim, a primeira medida é ser calmo, pois não é preciso assinar um contrato no dia em que ele é recebido.

Para a planejadora financeira Gisele Colombo de Andrade, da Planejar, o entendimento do consumidor sobre o que está sendo contratado é crucial. Se não está claro, faça quantas perguntas forem necessárias.

"Primeiro é preciso controlar o impulso. Banco não oferece dinheiro de graça e, antes de cair na tentação pelas vantagens aparentes que o produto tem, é preciso ler e, mais importante ainda, entender", afirma.

Algumas leis tentam reduzir os riscos que acompanham a assinatura de contratos.

Em 2008, por exemplo, o governo fixou um tamanho mínimo para a letra dos documentos de adesão. O objetivo foi extinguir as "letras miúdas" e deixar mais clara a leitura dos termos do acordo.

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) também determina, nos direitos básicos de quem compra um produto ou serviço, que o vendedor é obrigado a detalhar o que está oferecendo, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos, preço e riscos.

Segundo Andrade, a clareza nas informações nem sempre acontece e é exatamente esse o momento em que o consumidor não pode ter vergonha de fazer perguntas, dizer que não entendeu ou simplesmente recusar o produto ou serviço que o gerente do banco está oferecendo.

"A dica principal é a de não assinar nada na hora, no calor do momento. Pede o contrato, leva para casa e leia com calma. Se precisar, peça ajuda de outras pessoas para entender algum termo difícil. Não se sinta pressionado a nada e nem ache que está perdendo uma oportunidade. Isso se trata do seu dinheiro, do seu orçamento. É preciso ir com calma", disse a planejadora financeira.

Mesmo depois da contratação, os especialistas afirmam que também é importante checar a conta e os extratos, para reduzir a possibilidade de uma cobrança indevida ou de uma compra não solicitada passar despercebida.

Um levantamento da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) aponta que as reclamações sobre cobranças indevidas ou abusivas correspondem a um terço (46.254) de todas as 139.414 demandas registradas em 2020. Em 2019, houve um total de 168.063.

Problemas com crédito consignado (17.029) e com contratos (15.945) também são destaque entre as reclamações dos clientes de bancos.

Ainda segundo os dados da Senacon, no consolidado de reclamações de bancos, financeiras e administradoras de cartão, houve 320.887 demandas em 2020, um aumento de 69% em relação a 2019 (189.849).

Para o diretor de sustentabilidade, cidadania financeira, relação com o consumidor e autorregulação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Amaury Oliva, para que haja uma relação sustentável entre instituição financeira e consumidor é preciso equilíbrio.

"É uma via de mão dupla. É um dever de todo fornecedor ter clareza e explicar todas as condições e clausulas sobre os produtos e serviços que oferece. Mas por outro lado, é papel do consumidor contratar com responsabilidade", diz.

Para a advogada do Kincaid Advogados, Alice Studart, apesar de o entendimento jurídico mais comum ser aquele que prioriza o CDC, alguns cuidados são necessários para casos que levem a medidas judiciais.

Segundo a advogada, em casos nos quais houve a contratação de um produto que não foi informada ao consumidor, ou que veio junto a outro produto, é possível pedir a rescisão do contrato sem custo.

Isso costuma ocorrer com produtos como crédito consignado, tipos diferentes de seguros, bem como cartões de de crédito. O consumidor recebe se pedir e, não raro, acaba aceitando.

"A maior precaução a ser feita quando receber o que não pediu é não mexer no produto ou no dinheiro depositado e, imediatamente, entrar em contato com a instituição financeira para pedir que comprove a solicitação e registrar que desconhecia a oferta do produto ou serviço", diz Studart.

Neste caso, ela sinaliza ser prudente priorizar meios como emails ou cartas, que podem servir como provas. Caso o contato seja feito por telefone, é importante anotar o número do protocolo fornecido.

Outra situação, segundo Studart, é o caso de clientes que contratam empréstimo sem querer ou entender completamente do que se trata.

"Essa situação é um pouco mais complexa, mas a conduta é a mesma. Não mexa no dinheiro. Também aconselho entrar em contato com o banco, mas sempre com cuidado para não aceitar algo que você não entenda, porque isso pode acabar indo contra você", afirma.

Em nota, a Senacon alertou que a inserção serviços --como seguros, cartões e talões de cheques-- na contratação de outros produtos ou serviços financeiros podem configurar venda casada, que é proibida.

A secretaria também disse ser necessária atenção às taxas de juros, que muitas vezes são abusivas e superam o valor do serviço contratado.

"Além disso, se o consumidor optar por fazer qualquer contratação fora da agência, por meio de aplicativos ou correspondentes bancários, deve se certificar da legitimidade do serviço prestado.

E em caso de dúvidas, a melhor alternativa é se informar no serviço de atendimento ao consumidor da instituição financeira que pretende contratar", disse a Senacon, em nota.

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