BRASÍLIA - Diante da possibilidade de que a medida provisória () que parcela as dívidas do perca validade nesta terça-feira sem ser votada pelo Congresso Nacional, a divulgou uma nota lembrando os produtores rurais que o pode ser encurtado. Originalmente, o período para que os produtores fizessem a adesão se encerraria na quinta-feira, dia 30 de novembro. Se a MP não for votada, contudo, o prazo acaba hoje.
Mesmo com a perda da validade, as adesões feitas até hoje ficam válidas. A MP parcela as dívidas com o Funrural, uma espécie de fundo para contribuições previdenciárias feito pelos produtores aos trabalhadores rurais. Pela medida, débitos vencidos até 30 de abril de 2017 podem ser regularizados mediante o pagamento à vista de 4% da dívida até dezembro deste ano. O restante pode ser parcelado com desconto de 25% das multas e 100% dos juros.
Se a dívida foi inferior ou igual a R$ 15 milhões, o parcelamento poderá ocorrer em 176 meses e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta obtida no ano anterior. A prestação mínima é de R$ 100 para produtores rurais e de R$ 1000 para o adquirente da produção.
Se a dívida for maior que R$ 15 milhões, a divisão também poderá ser em 176 meses, mas a prestação mínima é de R$ 1000.
Além do Funrural, outras duas MPs perdem validade hoje, a que cria o Programa de Demissão Voluntária (PDV) para servidores públicos federais e a que permite a devolução de recursos pagos indevidamente pela União a pessoas que já faleceram. O Ministério do Planejamento foi procurado mas ainda não respondeu o que será feito em relação a essas duas medidas. A exemplo do Funrural, no entanto, quem aderiu ao PDV também deve ter seus direitos garantidos.

