BRASÍLIA - A Câmara aprovou definitivamente a Medida Provisória 759, que tratava da regularização fundiária, especialmente do reconhecimento de direito de laje. A MP já havia sido aprovada pela Câmara e pelo Senado, mas o Supremo Tribunal Federal determinou que fosse refeita a votação na Câmara, alegando que os senadores fizeram mudanças que deveriam passar por uma segunda apreciação dos deputados antes de seguir para a sanção do presidente Michel Temer. Agora, em definitivo, o texto vai à sanção presidencial.
A Medida Provisória é importante para o governo porque cria o chamado de "direito de laje, que vai ajudar na regularização das construções em favelas. É criado o "direito real de laje" dentro do Código Civil, "útil à regularização fundiária de favelas".
Segundo a MP, por meio deste novo direito real, abre-se a possibilidade de se instituir unidade imobiliária autônoma, inclusive sob perspectiva registral, no espaço aéreo ou no subsolo de terrenos públicos ou privados, desde que tenha acesso exclusivo: são as construções múltiplas num mesmo terreno, mas que não se confundem com os tradicionais condomínios. A MP trata de forma geral da regularização fundiária rural e urbana e institui mecanismos para melhor eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União.



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