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Cade reprova compra da Liquigás, ligada à Petrobras, pela Ultragaz

BRASÍLIA — O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reprovou nesta quarta-feira, por 5 votos favoráveis a 2 contrários, a compra da Liquigás Distribuidora, subsidiária da Petrobras, pela Ultragaz. A operação, anunciada por R$ 2,8 bilhões, fundiria as duas maiores empresas no segmento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o gás de botijão. Com a rejeição, a Ultragaz terá que pagar multa de R$ 280 milhões para a Liquigás, estipulada em contrato.

A venda está inserida no plano de desinvestimentos da Petrobras. Além da distribuição de gás de botijão; a fusão afetaria os mercados de distribuição de GLP a granel, que atende principalmente a clientes comerciais e industriais; e o mercado de distribuição de GLP propelente, utilizado pela indústria de aerossóis.

A relatora do caso, conselheira Cristiane Alkmin, afirmou ter estudado junto às empresas uma série de alternativas para tentar viabilizar a aprovação, entre eles a venda de parte da Liquigás. O desinvestimento, no entanto, apresentaria uma série de dificuldades, segundo a relatora. Um dos problemas é o fato de que a Agência Nacional de Petróleo (ANP) impede que uma empresa envase botijões grafados com o nome de outra. E os reservatórios da Liquigás estão espalhados pelo país, de forma que seria difícil recolher os botijões para realizar a venda.

Cristiane destacou que a Ultragaz apresentou diferentes sugestões de remédios concorrenciais para tentar viabilizar a fusão. O pacote final incluía a venda de 45% da Liquigás e um teto de 40% para a concentração de mercado após a venda, além do desinvestimento de 100% do negócio de GLP propelente. Segundo a conselheira, os remédios são insuficientes, uma vez que a Ultragaz teria uma fatia grande demais do mercado, 36%, ante os 24% atuais.

_No mercado nacional de GLP, a gente tinha um equilíbrio. E (com a fusão) a gente teria uma nova Ultragaz com 36% do mercado, quase o dobro da Supergasbraz, que seria a segunda colocada. Os remédios apresentados não são capazes de anular o risco de aumento de preços na maior parte dos mercados.

Para a relatora, o cenário que viabilizaria a fusão envolveria uma alienação de 65% dos ativos da Liquigás. Nessa situação, a Ultragaz ainda veria sua participação crescer 7 pontos percentuais no mercado. As empresas, no entanto, consideraram o desinvestimento alto e, portanto, não aplicável na prática. A própria conselheira afirmou que seria arriscado o Cade impor esses percentuais como condição de aprovação.

Ela ainda recomendou que, caso a Petrobras decida vender a Liquigás a outra empresa, o cenário ideal seria que a compradora tivesse menos de 10% do mercado atual. Assim, não haveria concentração excessiva após a operação.

A conselheira Polyanna Vilanova discordou da posição da relatora e apresentou um voto em separado, recomendando a aprovação. Ela entendeu que a proposta apresentada pelas empresas seria suficiente e que a distribuidora que comprasse os ativos da Liquigás teria condições de concorrer com a Ultragaz pós fusão. Além do desinvestimento de 45% dos ativos da Liquigas, a proposta incluía alienação de tanques, dutos, transferência de contratos e a proibição de atender revendedores cedidos. E, ainda, transferência do direito de uso dos botijões em determinadas localidades.

A conselheira Polyanna, no entanto, foi voto vencido. Em agosto do ano passado, a Superintendência-Geral (SG) do Cade já havia recomendado a reprovação do caso por entender que não havia remédios concorrenciais suficientes para garantir que a operação não representasse riscos. Para a Superintendência, a fusão traria muitos problemas concorrenciais.

A rivalidade existente hoje não seria suficiente, segundo a SG, para afastar preocupações e as distribuidoras regionais não possuiriam capacidade efetiva de rivalizar com a empresa pós fusão. Além disso, por conta de uma série de restrições regulatórias e por conta de vantagens exclusivas detidas pelas empresas que já estão consolidadas, há dificuldade na entrada de novas concorrentes no mercado de gás.

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