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Bolsonaro amplia atividades essenciais e inclui serviços para caminhoneiros em rodovias

BRASÍLIA, DF, E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ampliou o leque de atividades consideradas essenciais durante a pandemia do novo coronavírus, incluindo, por exemplo, serviços para caminhoneiros em rodovias. O decreto publicado nesta quarta-feira (29) no DOU (Diário Oficial da União) altera oito pontos para ampliar ou reduzir o escopo de decisões e inclui outros 13 grupos de atividades. A medida vem após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo a qual governos estaduais e municipais têm autonomia para determinar o isolamento social. Pelo decisão da corte, o governo federal não pode "afastar unilateralmente" as decisões de Executivos locais sobre as medidas de restrição de circulação que vêm sendo adotadas durante a pandemia do novo coronavírus. Assim, Bolsonaro diz que o decreto não afasta a competência ou a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios. O texto desta quarta revoga da lista de atividades essenciais ramos que são responsabilidades de estados e municípios, como captação, tratamento e distribuição de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; iluminação pública. No trecho que considera atividade essencial transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo, foi suprimido transporte intermunicipal e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo. Bolsonaro tem igualado a crise sanitária do coronavírus —que já matou 5.017 pessoas no Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde divulgados na terça-feira (28)— à crise econômica. Desde o início da pandemia, ao menos 5 milhões de trabalhadores com carteira assinada no país já foram afetados, seja por demissão, seja suspensão de contrato, seja corte de jornadas e salários. O presidente defende a flexibilização do isolamento social e a reabertura do comércio. No decreto desta quarta, ele atende reivindicação de caminhoneiros, permitindo a reabertura de "atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas". Também entraram na lista de atividades essenciais serviços como os de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneus; de radiodifusão de sons e imagens; atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de startups; atividades de locação de veículos. São liberadas ainda pelo governo federal atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho. Também são atividades essenciais as de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública. No dia 15 de abril, por unanimidade, o Supremo estabeleceu a chamada competência concorrente de municípios, estados, Distrito Federal e União para estabelecer as atividades essenciais no contexto do isolamento social. A decisão significa que não é exclusividade do chefe do Executivo federal definir quais ramos econômicos devem funcionar durante o período de quarentena. Em outras palavras, o Supremo decidiu que prefeitos e governadores também podem, de acordo com as peculiaridades de cada região, definir quais serviços podem ser prestados durante a pandemia. Dessa forma, municípios e estados podem restringir ainda mais as atividades consideradas essenciais a fim de ter um isolamento mais rígido. E não são obrigados a seguir normas gerais previstas pela União. No julgamento em que tomou essa decisão, oito ministro do STF votaram para deixar clara a atribuição dos entes da federação em listar as atividades essenciais. Os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli concordaram com a tese, mas afirmaram que era desnecessário esclarecer esse ponto porque o STF já teria deixado isso subentendido ao definir a competência concorrente em matéria de saúde pública. ENTENDA AS MUDANÇAS: 1. Em vez de: transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo Fica: trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros 2. Em vez de: geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás Fica: geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos: a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e b) as respectivas obras de engenharia 3. Em vez de: produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas Fica: produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção 4. Em vez de: guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares Fica: guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios 5. Em vez de: transporte e entrega de cargas em geral Fica: serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral 6. Em vez de: fiscalização tributária e aduaneira Fica: fiscalização tributária e aduaneira federal 7. Em vez de: produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados Fica: produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo; 8. Em vez de: atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos Fica: atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos O QUE FOI INCLUÍDO: - Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados; - Serviços de radiodifusão de sons e imagens; - Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups; - Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas; - Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho; - Atividade de locação de veículos; - Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização; - Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral; - Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro; - Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais; - Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública; - Produção, transporte e distribuição de gás natural; indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas O QUE FOI REVOGADO: - Captação, tratamento e distribuição de água - Captação e tratamento de esgoto e lixo - Iluminação pública

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