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BC decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno, de ex-sócio do Master

Reuters
BC decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno, de ex-sócio do Master
BC decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno, de ex-sócio do Master

SÃO PAULO/BRASÍLIA, 18 Fev (Reuters) - O Banco Central decretou nesta quarta-feira a liquidação extrajudicial do Banco Pleno, instituição controlada por Augusto Lima, ex-sócio do Master, citando comprometimento da situação econômica-financeira do banco e descumprimento de normas.

De acordo com nota do BC, o conglomerado Pleno, que tem como instituição líder o Banco Pleno e abarca ainda a Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliários, que também foi liquidada, detém 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) informou que o Banco Pleno tem uma base estimada de 160 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia que somam R$4,9 bilhões.

"Todos os créditos enquadrados no regulamento do FGC terão o processo de pagamento iniciado tão logo o levantamento dos dados dos credores seja concluído e disponibilizado", disse o FGC em nota.

O BC aprovou, no ano passado, a aquisição do controle do Banco Pleno -- antigo Banco Voiter -- por Lima, depois que o banqueiro vendeu sua participação no banco Master.

Lima foi preso em novembro, no mesmo dia em que o BC liquidou o Master, quando a Polícia Federal deflagrou uma operação investigando a suposta venda de carteiras de crédito fraudulentas pelo Master. Lima foi posteriormente libertado.

"A liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil", disse o BC na nota.

O resultado das apurações, segundo a autarquia, poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos administradores da instituição objeto da liquidação decretada.

(Por Camila Moreira e Marcela Ayres)

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