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Após ofensiva dos EUA, Pix será reconhecido como marca de alto renome pelo INPI

Estadão

O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, anunciou nesta quarta-feira, 10, que o Pix será reconhecido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como marca de alto renome, se tornando a primeira marca vinculada ao governo federal a alcançar essa classificação. Trata-se de um reconhecimento da reputação, do prestígio e da confiança acumulados pelo sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central (BC).

O anúncio foi feito em Brasília durante reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, o Conselhão. "Na forma da Lei da Propriedade Industrial, é a maior proteção que se pode conferir a uma marca e ao seu símbolo", afirmou o ministro Márcio Elias.

Na semana passada, o Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR, na sigla em inglês) propôs uma nova tarifa de 25% sobre exportações brasileiras a partir de 15 de julho, após uma investigação sobre supostas práticas desleais do Brasil. Na minuta, o órgão cita o Pix múltiplas vezes como um instrumento que bloqueia a concorrência de empresas americanas.

A principal característica desse reconhecimento é a proteção da marca em todos os ramos de atividade econômica. Na prática, isso significa que a marca passa a ter proteção ampliada, independentemente da classe de produtos ou serviços para a qual foi originalmente registrada. A publicação do alto renome será realizada na próxima terça-feira, 16, na Revista da Propriedade Industrial (RPI), veículo oficial que divulga as decisões do INPI.

Mais cedo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65, para conceder autonomia financeira e orçamentária ao Banco Central (BC).

No relatório, está prevista a constitucionalização do Pix, além da proibição de suas concessões, permissão, cessão de uso, alienação ou transferência a outro ente, público ou privado.

O texto também assegura a gratuidade de seu uso por pessoas físicas e o acesso não discriminatório aos serviços e à infraestrutura necessária ao seu funcionamento.

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