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Ao menos 21 estados e o Distrito Federal já reduziram ICMS de combustíveis

Por Folha de São Paulo

04/07/2022 20h05 — em
Economia



SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - Ao menos 21 dos 26 estados brasileiros e o Distrito Federal reduziram até esta segunda-feira (4) a alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os combustíveis.

As unidades federativas que aprovaram a redução são: Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo, Sergipe, Goiás, Amazonas, Ceará, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Maranhão, Rio Grande do Norte e Distrito Federal.

A medida se adequa à lei aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que limita a alíquota do imposto sobre esses produtos e serviços, agora considerados essenciais.

A lei impõe que o ICMS não pode superar a alíquota das operações em geral. Na maioria dos estados, este teto ficou entre 17% e 18%, mas há algumas unidades que optaram por reduzir ainda mais, deixando o teto em 15%, como no caso de São Paulo.

Além dos combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são impactados pela redução da alíquota.

11 ESTADOS E DF ENTRARAM COM AÇÃO CONTRA REDUÇÃO

Em paralelo, 11 estados e o Distrito Federal entraram com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a lei que limita a cobrança do ICMS. O Supremo foi acionado após São Paulo e Goiás terem anunciado a redução, atrapalhando assim os planos de uma saída jurídica conjunta.

Entre as unidades federativas que entraram com a ação, algumas já anunciaram a redução do ICMS para se adequar à lei que está vigente, enquanto outros ainda esperam a decisão do STF.

Assinam a ação os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal. Chamou atenção o fato de que nenhum dos Estados do Sudeste e do Norte do país assinaram a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

Entre os inúmeros pontos questionados na ação, os Estados apontam uma invasão de competência constitucional reservada aos estados para a fixação de alíquotas. "O truque a ser tirado da cartola não é um coelho, mas uma bomba prestes a explodir no colo de Estados, DF e municípios", diz o texto.


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