SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A antecipação do auxílio-doença, de R$ 1.045, será paga aos segurados do INSS respeitando o prazo estipulado no atestado médico, mas não pode ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2020, quando acaba o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. De acordo com portaria publicada nesta terça (3) pela Secretaria de Previdência e Trabalho e pelo INSS, a antecipação de um salário mínimo mensal será devida pelo período definido no atestado médico, limitado a até 60 dias, observado o prazo-limite estabelecido. Quem precisar estender o afastamento poderá pedir a prorrogação e o benefício definitivo 15 dias antes do fim do pagamento. A perícia será presencial. O INSS prorrogou para 30 de novembro o prazo para trabalhadores solicitarem a antecipação de R$ 1.045 do auxílio-doença. As antecipações de benefícios foram autorizadas por lei em abril deste ano, pois as perícias necessárias para as concessões tinham sido interrompidas devido à pandemia de Covid-19. Com a retomada das perícias médicas em setembro, a antecipação de valores passou a ser opcional. No caso dos trabalhadores cuja média salarial garante um auxílio-doença acima do salário mínimo --R$ 1.045, neste ano--, o crédito da diferença ocorre após a comprovação da incapacidade. Na semana passada, o INSS começou a depositar as diferenças que resultaram de uma revisão em 1,1 milhão de benefícios antecipados até 2 de julho.
