A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 7, a anuência prévia para a transferência do controle societário da Roraima Energia, atualmente detido pela Oliveira Energia, para a Futura Venture Capital, veículo ligado à Âmbar Energia, do grupo J&F, dos irmão Joesley e Wesley Batista. O voto do relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, foi acompanhado pela maioria do colegiado.
Segundo o relator, a operação atende aos requisitos legais, regulatórios e contratuais exigidos para a transferência de controle de concessionárias de distribuição, não havendo impedimentos jurídicos ou técnicos.
A análise das áreas técnicas da agência indicou regularidade fiscal e trabalhista das empresas envolvidas, ausência de sanções impeditivas e capacidade econômico-financeira compatível com a assunção da concessão.
"A Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da Aneel emitiu a nota técnica na qual analisou os aspectos econômicos, financeiros, regulatórios, contratuais e jurídicos da operação, concluindo que a documentação apresentada atende às exigências normativas e que não se verificam impedimentos à concessão da anuência prévia", afirmou no voto.
De acordo com o relator, a Roraima Energia apresenta indicadores financeiros considerados adequados, com relação entre dívida líquida e resultado operacional dentro dos limites previstos em contrato. O diretor destacou que a troca de controle não traz riscos à continuidade, à qualidade do serviço ou à modicidade tarifária.
A operação foi justificada como parte da estratégia de desinvestimento da Oliveira Energia no segmento de distribuição, aliada à entrada de um novo controlador com capacidade de investimento e foco na melhoria operacional.
O relator afirmou ainda que a medida pode contribuir para o fortalecimento da governança e para a realização de investimentos necessários à integração de Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
Além da anuência à operação, a agência aprovou a celebração de um termo aditivo ao contrato de concessão para adequar cláusulas econômico-financeiras à legislação superveniente. A alteração incorpora novos prazos e critérios de eficiência, em linha com mudanças legais recentes e recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).



