Início Economia Acordo dos planos econômicos pode ter prazo prorrogado por cinco anos
Economia

Acordo dos planos econômicos pode ter prazo prorrogado por cinco anos

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Os poupadores que ainda não aderiram ao acordo dos planos econômicos poderão ter mais cinco anos de prazo para habilitarem seus cadastros. A medida vem como proposta do novo aditivo que entidades de defesa do consumidor e os bancos vão enviar ao STF (Supremo Tribunal Federal) ainda nesta quarta-feira (11). O prazo para adesão do acordo original se encerra nesta quinta-feira (12). Segundo apurado pela reportagem, mais de 75% dos poupadores elegíveis ao tratado vigente ainda não habilitaram seus cadastros para receber a indenização por esses prejuízos. O aditivo também traz a proposta de ampliação do acordo coletivo para abranger poupadores que se sentiram prejudicados pelo plano Collor 1 e para aqueles que entraram na Justiça com ações coletivas até dezembro de 2017 -o acordo original previa processos judiciais apenas até dezembro de 2016. Nos próximos cinco anos haverá, ainda, correção monetária pela inflação para o pagamento das indenizações. Segundo o presidente da Febraban  (Federação Brasileira de Bancos), Murilo Portugal, o intuito da prorrogação é permitir que mais pessoas possam aderir ao acordo. Além disso, afirmou que o processo para adesão também foi aperfeiçoado, com investimentos para melhoria da plataforma e mutirões presenciais. Outra proposta do documento é o aumento dos honorários pagos pelos bancos aos advogados, aumentando de 10% para a 15% do valor a ser pago aos poupadores. A medida também prevê a implementação de meses de negociações diretas com os bancos, como forma de estimular e facilitar as adesões. Processos de bancos abrangidos pelo Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional) também entram na proposta do aditivo. Para o presidente da Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores), Estevan Pegoraro, a extensão do prazo é boa para todo o sistema econômica, uma vez que permitirá aos poupadores a efetivação do direito já reconhecido pelo STF. O acordo, que foi promulgado pelo STF em março de 2018 prevê que os bancos paguem aos poupadores o valor correspondente à diferença entre o índice inflacionário vigente no período e o índice de atualização monetária efetivamente utilizado para correção dos depósitos de poupança (os chamados expurgos inflacionários). Em contrapartida, os poupadores devem desistir das ações judiciais cobrando as revisões. A adesão ao acordo é facultativa. Os planos contemplados são o Bresser (1987), o plano Verão (1989) e o plano Collor 2 (1991). Entregarão os aditivos o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a Febrapo , a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) e a Febraban. Segundo o Idec, apesar de não existir uma expectativa em relação ao prazo que o STF deve levar para responder sobre a aceitação do aditivo, o primeiro acordo levou cerca de três meses para ser promulgado. Ainda que o STF não dê uma resposta até quinta-feira, as ações dos poupadores que não aderiram ao ajuste seguirão normalmente na Justiça. * PLANO COLLOR 1 - Pagamentos serão feitos respeitando os montantes mínimos; - Caso o saldo em poupança seja maior ou igual a Cr$ 50 mil (Cinquenta mil cruzeiros), o poupador recebera, no mínimo, R$ 3.000; - Já se o saldo for menor do que Cr$ 50 mil, mas maior do que Cr$ 30 mil (Trinta mil cruzeiros), o poupador receberá, no mínimo, R$ 2.000; - Caso o saldo seja menor do que Cr$ 30 mil, por fim, o poupador receberá, no mínimo, R$ 1.000; - O pagamento de todos os planos será feito em uma única parcela até 15 dias úteis após a validação da adesão ao acordo.

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?