Projeto permite dispensa de trabalhador para acompanhar filho em competições esportivas
Pais de atletas adolescentes poderão ter dispensa do trabalho, sem prejuízo do salário, para acompanhar seus filhos em competições esportivas. A possibilidade está prevista no Projeto de Lei (PL) 3.966/2019 que está na pauta da reunião de quarta-feira (16) da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pelo texto, que pode receber decisão final do colegiado, a dispensa do trabalho será concedida por até três dias, a cada seis meses, para acompanhamento de menor de 16 anos em competições esportivas oficiais e em município diferente daquele em que o trabalhador reside.
O autor do PL 3.966/2019, senador Confúcio Moura (MDB-RO), ressalta que a prática esportiva é um instrumento para o desenvolvimento de crianças e adolescentes e que, para alguns educadores, estimular a vivência esportiva competitiva neste público possibilita a experiência de vencer.
“A prática esportiva capacita a pessoa a trabalhar e administrar suas necessidades, desejos e expectativas, bem como, as necessidades, expectativas e desejos dos outros, e, assim, desenvolver as competências técnicas, sociais e comunicativas imprescindíveis para o seu processo de desenvolvimento individual e social”, destacou Confúcio Moura na justificação.
Confúcio havia sugerido inicialmente que o responsável por menor de 18 anos poderia se ausentar de trabalho para acompanhar o jovem atleta, mas a relatora, Leila Barros (PSB-DF), apresentou emenda, reduzindo de 18 para 16 anos o limite de idade do dependente a ser acompanhado pelo trabalhador em competições esportivas.
“Sabe-se que adolescentes maiores de 16 anos de idade já ostentam maturidade suficiente para participar em competições sem a presença do genitor. Nesse caso, o responsável pelo adolescente pode ser o técnico ou outro adulto designado na delegação”, explicou a relatora.
Ela também acatou emenda da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) que estabeleceu que a dispensa do trabalho será concedida para acompanhar o menor em município diverso do que reside
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