Saiba as penalidades previstas para quem pratica poluição sonora
A titular da Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema), Carolini Guedes, alerta que produzir ruído excessivo em veículos é crime e pode acarretar em multa e reclusão de um a quatro anos, conforme previsto no Artigo 54 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
De acordo com a delegada, é muito comum a modificação de veículos sem a devida autorização do órgão responsável, para colocar equipamentos de alta potência sonora, conhecidos como “paredões automotivos”, que são utilizados de maneira abusiva, produzindo sons acima do limite permitido por lei.
“Nós sempre realizamos operações para coibir esse tipo de prática. Pedimos que a população se conscientize e coloque som em volume razoável, em horário e locais apropriados”, declarou Guedes.
Os condutores dos veículos que desrespeitarem a legislação, segundo a delegada, ficarão submetidos a aplicação de multa por poluição sonora, gerada por agentes da Secretara Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito (Manaustrans) e Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM). Guedes ressaltou ainda, que os veículos poderão ser apreendidos e os infratores sujeitos a serem citados em inquérito policial instaurado por ela, na Dema.
Carolini Guedes ressaltou que denúncias relacionadas à poluição sonora podem ser feitas por meio de registro de Boletim de Ocorrência (BO) formalizado no prédio da Dema, nas dependências do 23º Distrito Integrado de Polícia (DIP), localizado na Rua Mozart Guarnieri, s/nº, Conjunto Shangrilá, bairro Parque Dez de Novembro, zona Centro-Sul.
*Informações da assessoria
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