Durante a COP30, Funai aprova delimitação de seis terras indígenas; 4 são no Amazonas
Manaus/AM - Em um movimento significativo para a proteção ambiental e dos direitos indígenas, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) aprovou os estudos de identificação e delimitação de seis Terras Indígenas (TIs), somando mais de 4 milhões de hectares. O anúncio foi realizado nesta terça-feira (18) na Zona Verde da COP 30, em Belém (PA), reforçando o papel central da demarcação de territórios no enfrentamento à crise climática global.
A medida marca a conclusão da primeira etapa de regularização fundiária desses territórios e visa beneficiar 14 povos indígenas. Quatro das seis áreas aprovadas estão localizadas no estado do Amazonas: as TIs Aracá-Padauiri, Curriã, Kulina do Ueré e Gaviãozinho. A lista é complementada pela TI Riozinho do Iaco, no Acre, e Pindó Poty, no Rio Grande do Sul. Com essa aprovação, a gestão atual da Funai totaliza nove territórios delimitados desde 2023.
A identificação e delimitação é a fase inicial do complexo processo de demarcação, na qual equipes multidisciplinares — incluindo antropólogos e ambientalistas — realizam estudos etno-históricos e cartográficos para verificar se a área reivindicada atende à reprodução física e cultural do povo indígena, conforme previsto na Constituição Federal. Este trabalho detalhado fundamenta a declaração e posterior homologação da Terra Indígena pela Presidência da República.
Além de avançar na delimitação, a presidenta da Funai, Joenia Wapichana, constituiu dez Reservas Indígenas e criou sete novos Grupos Técnicos (GTs) para iniciar os estudos em outras áreas. No Amazonas, foram criados GTs para identificar e delimitar as TIs Nadëb, Maraguá-Mawé, Tuyuka, Rio Paracuní e Curupira, Kanamari do Jutaí e Deni do Rio Cuniuá, indicando um foco prioritário na regularização fundiária na região amazônica.
A autarquia indigenista destaca que a proteção dessas áreas é uma estratégia vital de combate ao desmatamento. As terras indígenas comprovadamente funcionam como barreiras eficazes contra a degradação ambiental, contribuindo diretamente para a conservação da biodiversidade e para o sequestro de carbono. A Funai defende na COP 30 que a demarcação de terras não é apenas um direito constitucional, mas um ponto central na política de enfrentamento à emergência climática.
Após a publicação dos relatórios de identificação e delimitação, abre-se um prazo de 90 dias para contestações administrativas por parte de interessados. O processo só é concluído com a homologação, por Decreto Presidencial, e o registro da área em nome da União, garantindo o usufruto exclusivo dos povos indígenas, finalizando assim a regularização fundiária de áreas que são cruciais para o futuro do clima e da Amazônia.
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ASSUNTOS: COP30, Amazonas