Procon não concorda com preços diferentes para compras no dinheiro ou cartão
Os órgãos de defesa do consumidor não estão de acordo com a medida provisória publicada pelo Governo Federal nesta terça-feira (27) que permite aos comércios cobrar valores diferentes para o mesmo produto de acordo com a forma de pagamento utilizada pelo consumidor. Segundo o Procon /AM a medida é um retrocesso pois faz com que o consumidor sea duplamente penalizado, o que viola o art. 39, inciso V, da Lei n. 8.078/90 Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Na prática, a composição dos preços dos produtos e serviços já leva em consideração as taxas que as empresas pagam para as administradoras de cartões ou quaisquer outros custos que importem no não recebimento do pagamento em dinheiro imediatamente. Com a possibilidade de diferenciação, poderá haver um sobrepreço cobrado daqueles que desejam pagar com cartão ou cheque pré-datado, por exemplo, sem ter o consumidor os descontos.
Haverá também a insegurança para aqueles que optarem andar com dinheiro na carteira, avaliam os órgãos de defesa do consumidor. Portanto, a medida anunciada pelo governo federal poderá trazer mais um encargo a ser suportado pelos consumidores, além de colocá-los em risco.
Além disso, os Procons, sistematicamente, vêm constatando o desrespeito ao direito básico à informação por parte dos fornecedores de produtos e serviços no mercado de consumo e a diferenciação de preços tornará essa realidade ainda mais contundente, já que são inúmeras as bandeiras e as taxas cobradas para cada uma delas, com valores diferenciados, violando regras previstas no art. 6, III, 30 e 52 da norma consumerista.
O Procon/AM ressaltou a importância de a precificação dos produtos ser feita de forma clara e precisa e que estejam destacados e informados os valores que o consumidor irá pagar em cada modalidade. A prática desse tipo de medida de diferenciação é opcional e cada estabelecimento pode acatar ou não.
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