Compartilhe este texto

Marcelaine Schumann é condenada a 7 anos e 9 meses de prisão

Por Portal Do Holanda

03/04/2021 11h01 — em
Caso Marcelaine


Foto: Divulgação  / Marcelaine recebeu autorização para cumprir prisão domiciliar

No segundo dia do julgamento, cuja duração foi de mais de 10 horas, a tese defendida pelos advogados de Marcelaine e dos quatro outros réus, foi de lesão corporal, contestada veementemente pelo promotor do Ministério Público, Rogério Marques.

Rogério classificou a socialite como "egoísta e inconsequente". Para ele, a versão de que os réus queriam apenas "dar um susto" na vítima não se sustentava porque foram dados três tiros na vítima. E ele convenceu o júri.

Marcelaine foi condenada a 7 anos e 9 meses de prisão em regime semiaberto pela tentativa de homicídio de Denise. Ela recebeu autorização para cumprir prisão domiciliar e seria monitorada por tornozeleira eletrônica.

A defesa dela não recorreu da sentença, revelando ter feito um acordo com a ré de que se a condenação fosse no semiaberto, não iria ter recurso. Em seguida, a acusada começou a trabalhar como representante comercial em uma empresa de embalagens, outro fator para reforçar o benefício do semiaberto. 

Rafael Santos, o “Salsicha”, autor dos disparos, foi condenado a 8 anos, dois meses e cinco dias de reclusão em regime fechado. Karen Marques foi condenada a 6 anos e 5 meses e 18 dias de prisão em regime semiaberto. Rafael e Karen teriam foram condenados a pagar indenização de R$ 3 mil, cada, para a vítima.

Charles Mac Donald foi condenado a cumprir pena em regime fechado por 8 anos, 2 meses e 5 dias. A multa a ser paga por ele ficou estabelecida em R$ 5mil. Edney foi absolvido e comemorou o resultado com familiares.

A defesa de Denise ajuizou uma ação em fevereiro daquele ano pedindo, inicialmente, o pagamento de R$ 68.662,73, a título de danos morais, juntamente com o valor atualizado da indenização fixada pela Justiça no dia do julgamento da socialite, que era de R$ 7 mil.

Em um trecho da decisão, Neto ressaltou que Marcelaine alegou dificuldades financeiras e pediu o parcelamento do débito.

VALOR MENOR

O juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto ponderou que o valor do dano moral fixado deveria levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. E indeferiu o pedido inicial, pois o considerou como "intempestivo" e condenou a socialite a pagar R$ 40 mil por danos morais, valor que foi acrescido de juros de mora, a contar do dia do crime, e correção monetária a partir da decisão.

Para ele, "a necessidade de reparação dos danos era obrigatória e não mera faculdade, sobretudo porque a sentença penal condenatória faz coisa julgada no cível". Neto estipulou ainda o pagamento de 10% sobre o montante condenatório, referentes às custas e honorários.


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Caso Marcelaine

+ Caso Marcelaine