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Plataformas com crianças têm até dia 17 para publicar relatório à ANPD

Plataformas digitais com mais de 1 milhão de usuários cadastrados menores de 18 anos no Brasil, ou que sejam frequentemente acessadas por crianças e adolescentes, têm até o dia 17 de setembro para publicar seu primeiro relatório de transparência exigido pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A regra foi detalhada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em decisão publicada em 11 de agosto.

O documento precisa trazer informações como canais de denúncia disponíveis, quantidade de notificações recebidas por categoria, medidas de moderação de conteúdo e contas, ações para identificar atos ilícitos e contas de menores de idade, melhorias técnicas de proteção de dados e privacidade, e os métodos usados para garantir o consentimento dos pais ou responsáveis.

Esse primeiro relatório cobre o período entre janeiro e junho deste ano, ou a partir de 17 de março para plataformas que não tinham os dados anteriores disponíveis. A partir de 2027, os relatórios do primeiro semestre passam a ter prazo fixo até 1º de agosto de cada ano, e os do segundo semestre até 1º de fevereiro.

Na prática, a norma dá a pais, responsáveis e ao próprio poder público uma ferramenta para cobrar como redes sociais, jogos e outros serviços online tratam contas de menores de idade, sem depender apenas do que cada empresa divulga por conta própria. Quem administra ou vende serviços digitais voltados a esse público também passa a ter uma obrigação documental a mais para cumprir, com envio das informações diretamente à ANPD.

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