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Nova regra para redes sociais e marketplaces já vale há dois meses no país

Decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet obriga remoção imediata de conteúdo ilegal e responsabiliza plataformas por anúncios enganosos

Desde 20 de julho deste ano está em vigor o Decreto 12.975/2026, publicado no Diário Oficial da União em 20 de maio, que regulamenta pontos do Marco Civil da Internet, a Lei 12.965 de 2014, depois de decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2025, que invalidou parcialmente a regra que exigia ordem judicial para responsabilizar plataformas por conteúdo publicado por terceiros.

Pelas novas regras, redes sociais, marketplaces e outros aplicativos passam a ter que remover imediatamente, sem esperar decisão da Justiça, conteúdos como incitação ao terrorismo, ao suicídio, discriminação e exploração sexual infantil. As plataformas também são obrigadas a manter canal de denúncia permanente, responder com decisão fundamentada e ter representante legal no Brasil, o que passa a valer inclusive para empresas estrangeiras sem escritório formal no país.

Para quem vende ou anuncia online, a mudança mais sensível é a presunção de responsabilidade da plataforma por anúncios pagos enganosos, abusivos ou fraudulentos, a menos que ela prove ter agido para removê-los, o que tende a deixar marketplaces e redes sociais mais rigorosos na checagem de anúncios patrocinados. Um decreto complementar, o 12.976/2026, ainda obriga a remoção de conteúdo íntimo não consensual em até duas horas após notificação da vítima.

Ficam de fora dessas obrigações serviços de e-mail, mensageria privada e videochamadas em grupos restritos. As novas regras já estão em vigor há quase dois meses, mas ainda geram dúvidas sobre fiscalização e prazos de adaptação para empresas menores, segundo análises de escritórios de direito digital publicadas após a entrada em vigor.

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