O governo federal, com sede em Brasília, publicou neste ano dois decretos que atualizam as regras do Marco Civil da Internet para plataformas digitais. O Decreto 12.975/2026 determina que as empresas ajam de forma proativa contra violência digital e fraudes online, sem esperar ordem judicial para agir em casos claros. Um segundo decreto, o 12.976/2026, trata especificamente da proteção de mulheres em ambientes digitais.
Pelas novas regras, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a fiscalizar se as plataformas adotam mecanismos e processos adequados para reduzir a circulação de conteúdo criminoso — não uma análise de cada postagem isoladamente, mas da estrutura de moderação da empresa como um todo.
A ANPD abriu consulta pública para colher contribuições sobre como aplicar as novas regras, encerrada em 17 de agosto, pelo site Brasil Participativo. A expectativa é que a agência use as sugestões recebidas para detalhar como as plataformas devem comprovar que cumprem as exigências.
Na prática, quem usa redes sociais deve notar mudanças em como denúncias de golpes e violência digital são tratadas pelas plataformas, com ferramentas de prevenção mais visíveis. Para quem vende produtos ou presta serviços online, a tendência é de exigências adicionais de verificação e conformidade nos aplicativos e marketplaces mais usados.




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