A prorrogação da votação até as 19h, determinada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), não permite reabrir urnas eletrônicas que já haviam sido encerradas. O esclarecimento foi feito pelo próprio ministro neste domingo (25), ao delimitar que a medida vale somente para os locais onde a votação ainda estava em andamento.
A decisão foi tomada após relatos de dificuldades no transporte público em diferentes cidades, que poderiam impedir eleitores de chegar às seções dentro do horário regular, previsto para terminar às 17h, no horário de Brasília.
O esclarecimento ocorre em meio a dúvidas nos tribunais eleitorais sobre a aplicação da medida, já que diversas seções haviam concluído os trabalhos e emitido os Boletins de Urna, documentos que registram os votos contabilizados em cada local.
Com o impasse, a Justiça Eleitoral precisou avaliar os efeitos da determinação sobre a apuração. A divulgação dos resultados chegou a ser suspensa temporariamente, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definia os procedimentos para dar continuidade à totalização dos votos.
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