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Votação do PL para taxar super-ricos é novamente adiada na Câmara

Votação do PL para taxar super-ricos é novamente adiada na Câmara
Votação do PL para taxar super-ricos é novamente adiada na Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), decidiu postergar a reunião com os líderes da Casa que debateria a agenda da semana programada para terça-feira (24) para quarta-feira (25), gerando incertezas sobre a votação do projeto de lei que trata da tributação de fundos exclusivos e offshores no plenário ainda na terça-feira.

De acordo com informações obtidas com líderes entrevistados, a votação do projeto de lei provavelmente será adiada para quarta-feira. Arthur Lira explicou à Folha de São Paulo que o adiamento da reunião ocorre para que os parlamentares possam "resolver as dificuldades do texto".

Em uma nota emitida pela sua equipe, foi anunciado que "O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, decidiu adiar de hoje para amanhã a reunião dos líderes que definirá a pauta da Casa. O objetivo do presidente da Câmara é procurar um consenso no colégio de líderes".

Um dos pontos de controvérsia no texto se refere à tributação dos Fiagros, que são fundos de investimento ligados a cadeias agroindustriais. Como já foi reportado pela Folha, a bancada ruralista rejeitou as alterações propostas pelo Ministério da Fazenda e ameaça obstruir a votação do projeto. Essa bancada, composta por aproximadamente 300 deputados, exerce influência significativa na Câmara e sua oposição pode dificultar a aprovação do projeto no plenário.

Além disso, há um debate sobre a possibilidade de modificar a alíquota de impostos incidentes sobre os fundos offshores.

A votação do projeto de lei na Câmara já foi adiada pelo menos duas vezes. Este projeto é visto como prioritário pela equipe econômica para aumentar a arrecadação federal.

O relatório apresentado no dia 3 pelo relator do projeto, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), prevê uma redução na alíquota de tributação sobre os lucros acumulados em investimentos realizados no exterior e em fundos exclusivos de investimento no Brasil, passando de 10% para 6%. O texto também estabelece que os ganhos obtidos com recursos mantidos em offshores serão tributados a uma alíquota de até 22,5% uma vez ao ano, independentemente de o investidor resgatar ou não esses investimentos e repatriá-los para o Brasil.

 

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