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Votação de projetos sobre preço dos combustíveis será dia 8 de março

Votação de projetos sobre preço dos combustíveis será dia 8 de março
Votação de projetos sobre preço dos combustíveis será dia 8 de março

O Senado decidiu, nesta quarta-feira (23), adiar a votação dos dois projetos de lei que trazem medidas para controlar a escalada dos preços de combustíveis para a primeira sessão depois do Carnaval, no dia 8 de março — o PLP 11/2020, que determina alíquota unificada e em valor fixo para o ICMS sobre combustíveis em todo o país, e o PL 1472/2021, que cria uma conta para financiar a estabilização dos preços.

Segundo a Agência Senado, o senador Jean Paul Prates (PT-RN), relator de ambos os projetos, apresentou novos substitutivos antes da sessão deliberativa desta quarta-feira (23). A mudança mais significativa se deu no PL, que abandonou a criação de um novo imposto sobre as exportações de petróleo bruto.

No PLP, Jean Paul, acrescentou previsão de que mudanças na alíquota única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) deverão antecipar estimativas de evolução dos preços dos combustíveis, para evitar aumento do peso proporcional do imposto sobre o valor final do produto.

ICMS

No projeto de lei complementar (PLP) que uniformiza o ICMS, a proposta é que os estados definam em conjunto uma alíquota sobre combustíveis que todos aplicariam. Essa decisão seria tomada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários de Fazenda de todos os estados, até o fim de 2022.

O ICMS passaria a ser um valor unitário cobrado sobre o litro de combustível, em vez de um percentual sobre o valor final da compra. Além disso, o cálculo do imposto seria feito uma única vez, na refinaria ou na importação do combustível, e não mais ao final de toda a cadeia de distribuição. Isso eliminaria o chamado “efeito cascata” de incidência do ICMS.

Os combustíveis abrangidos pela mudança seriam a gasolina, o etanol, o diesel e o biodiesel, a querosene de aviação e o gás liquefeito de petróleo e de gás natural.

Depois da definição da primeira alíquota dentro do novo modelo, os estados terão que esperar um ano para fazer um reajuste. Os reajustes posteriores poderão acontecer em intervalos de 6 meses. Enquanto os entes federativos não adotarem as mudanças, o projeto determina que o preço-base sobre o qual incidirá o ICMS do diesel e biodiesel em cada estado passe a ser a média dos 60 meses imediatamente anteriores. Atualmente, a base de cálculo de todos os combustíveis é reajustada de 15 em 15 dias.

Para evitar, de um lado, perda de arrecadação e, de outro, aumento da carga tributária quando da fixação das alíquotas uniformes em todo o território nacional, o Substitutivo prevê a instituição de mecanismos de compensação entre os entes federados, com atribuições relativas aos recursos arrecadados em decorrência da incidência monofásica do ICMS.

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