Início Brasil Vítima deve ser ouvida antes de encerrada medida protetiva, decide STJ
Brasil

Vítima deve ser ouvida antes de encerrada medida protetiva, decide STJ

Vítima deve ser ouvida antes de encerrada medida protetiva, decide STJ
Vítima deve ser ouvida antes de encerrada medida protetiva, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que medidas protetivas contra a violência doméstica não podem ser revogadas antes que a vítima seja ouvida. 

A decisão foi da 3ª Turma da Corte. Os ministros levaram em consideração os argumentos da Defensoria Pública de São Paulo e um parecer do consórcio Maria da Penha. 

Segundo o grupo, a vítima precisa ser ouvida antes da revogação das medidas protetivas porque é preciso avaliar se o risco à integridade física, psicológica e patrimonial foi realmente eliminado. 

Para a Defensoria, as medidas protetivas previstas na lei Maria da Penha não dependem de outro processo ou apuração criminal para serem concedidas e mantidas. 

Por isso, essa decisão vale mesmo em casos que não haja ação penal ou inquérito policial contra o agressor ou quando esses processos forem arquivados. 

É o que defende a advogada especialista em direito das mulheres Nathalia Waldow. 

O caso que levantou essa discussão ocorreu em São Paulo quando uma mulher conseguiu medidas protetivas contra seu agressor. Mas, dois anos depois, a Justiça revogou a decisão automaticamente, sem ouvir a vítima. Isso porque ela não formalizou uma queixa criminal contra o agressor. 

Com a decisão da 3ª Turma do STJ, isso não pode mais acontecer.  

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?