Vítima de bala perdida, Josoel dos Santos Messias, vai receber 20 mil reais de indenização por dano moral. A decisão é da sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou recurso do Estado.
Na decisão, divulgada pelo UOL, o desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho considerou que houve dano moral por causa do abalo psicológico sofrido pela vítima.
Josoel estava num ônibus que foi sequestrado por quatro bandidos armados, quando foi atingido na perna. O caso aconteceu em agosto de 201, no trajeto Praça Mauá - Duque de Caxias.
Devido ao acidente ele ficou impossibilitado de trabalhar por três semanas.

