Manaus/AM - Após muito se falar sobre a lei de trânsito que pode resultar em multa caso o condutor tráfego em estradas sem farol mesmo de dia, boa parte dos motoristas acendem os faróis baixos dos respectivos veículos durante o dia nas rodovias do Brasil.
Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 trouxe uma série de modificações para o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo as regras para o uso da "luz baixa".
Conforme essa lei, condutores de veículos equipados com DRL, a luz de condução diurna, estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia. Já os condutores de veículos que não dispuseram de DRL deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, sob pena de multa.
