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Universidades públicas ganham direito de cobrar mensalidades em cursos de pós-graduação

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 O Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão polêmica na manhã desta quarta-feira (26). O órgão resolveu autorizar que as universidades públicas de todo o país cobrem mensalidades por cursos de pós-graduação ofertados.

De acordo com o site G1, o STF entendeu que  gratuidade do ensino só se aplica a cursos de graduação, mestrado e doutorado e não a especializações lato sensu, como são classificados os cursos de pós.

“A função desempenhada pelas universidades é muito mais ampla do que as formas pelas quais elas obtêm financiamento. Assim, o princípio da gratuidade não as obriga a perceber exclusivamente recursos públicos para atender sua missão institucional. Ele exige, porém, que, para todas as tarefas necessárias à plena inclusão social, missão do direito à educação, haja recursos públicos disponíveis para os estabelecimentos oficiais”, defendeu o ministro Edson Fachin.

Gilmar Mendes foi além, e afirmou que até mesmo os cursos de mestrado e doutorado deveriam ser cobrados, uma vez que a maioria dos alunos que alcançam esse nível de ensino são da classe média alta ou alta e podem pagar.

Dias Toffoli, também defendeu a tese de que o curso de especialização atende apenas ao interesse particular do profissional, portanto, deve ser bancado pelo próprios estudante. Dos 11 ministros da corte, apenas defendeu a gratuidade total do ensino, o ministro Marco Aurélio Mello:

˜Pouco importa que se trate de ensino básico ou fundamental ou de superior, pouco importa que se trate de curso de graduação, extensão ou pós-graduação. A gratuidade é o toque de caixa que estabelece o acesso alargado, não beneficiando apenas aos mais afortunados dos cidadãos em geral”, explicou ele.

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